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DDS – Prevenção de Acidentes e Incidentes

A responsabilidade pela prevenção é de todos nós!

Postado em:15/01/2015 Por:João Carlos
Deixar a responsabilidade de prevenir ou de corrigir alguma situação insegura ao profissional de prevenção de acidentes ou ao seu superior hierárquico significa que se ignora o fato de que cada um de nós tem a oportunidade para fazer do nosso local de trabalho um lugar mais seguro.

Quem realmente utiliza os equipamentos e está todos os dias ligados aos riscos do trabalho tem uma visão ampla do ambiente e pode contribuir para ajudar. É OBRIGAÇÃO DE TODOS PREVENIREM E TRATAR DE REDUZIR AO MÍNIMO O NÚMERO DE LESÕES. Este tipo de responsabilidade inclui eliminar o perigo, informar a existência do mesmo ao superior hierárquico ou orientar os visitantes.

Quem está familiarizado com os equipamentos que usa na área de trabalho deve zelar pelo bom funcionamento dos mesmos e examiná-lo com regularidade. Esta é uma forma essencial de reduzir as lesões causadas pelas condições inseguras.

Qualquer um que se encontre com uma condição perigosa deve corrigi-la e se esta estiver fora de nosso alcance, devemos informá-la para solucionar o problema. Se alguém tiver ideias ou sugestões sobre certas situações de equipamentos, normas ou algo similar, deve comunicar para assim tomar as medidas necessárias a fim de eliminar o problema. O Acidente de Trabalho é resultado de uma combinação de entre os Fatores Organizacionais e os Fatores Comportamentais:

Fatores Organizacionais:

  • Inexistência de Procedimento de Trabalho: quando o trabalhador realiza alguma atividade sem que a mesma esteja documentada ou, caso o procedimento exista, a inobservância do mesmo;
  • Ausência de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou de Proteção Coletiva(EPC): a empresa não disponibiliza os equipamentos de proteção apropriados e o trabalhador realiza certa atividade sem a utilização dos mesmos; lembramos que o empregador é obrigado a fornecer os EPI’s e EPC’s ao trabalhador com a correta instrução de uso;
  • Falta de Treinamento Específico (Capacitação) do trabalhador: o empregador não oferece a devida capacitação técnica ao funcionário para que este possa exercer uma determinada atividade;
  • A Política de Segurança (quando existe) é, invariavelmente, punitiva. Padrão Tolerância Zero, ou seja, não visam prevenção.
  • Escassez de Campanhas Educativas nas empresas, bem como o acompanhamento para verificar a eficácia das mesmas;
  • A empresa realiza auditorias de segurança com objetivo de punir as Não Conformidades (NC) e não como um processo de melhoria contínua;
  • Quando acontece algum acidente de trabalho, muitas empresas não preenchem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) .
  • Muitas empresas não possuem uma estratégia interna de divulgação do acidente, visando à prevenção;
  • Cobrança por resultados: a empresa exige o cumprimento das metas. Os chefes cobram produtividade acima de qualquer impedimento normativo. O funcionário, com receio de alguma punição, realiza o serviço;

  • Fatores Comportamentais:

  • Exesso de Confiança: quando o trabalhador se considera um mestrenaquela atividade. Isso pode induzí-lo ao erro.
  • Falta de Confiança: quando o trabalhador recebe o treinamento, porém ainda não sente segurança em realizar uma determinada tarefa sem supervisão. Muitas vezes o empregado não solicita a supervisão com medo de represálias.
  • Condições Físicas: muitas vezes o trabalhador não está fisicamente apto a realizar uma determinada tarefa. Isso pode comprometer a segurança da atividade.
  • Condições Emocionais: esta é a mais difícil para constatação, uma vez que depende da manifestação do trabalhador. Ele deve comunicar ao superior que não está em condições emocionais para a realização do serviço naquele dia. Porém com medo de punições, o trabalhador esconde sua situação, assumindo a tarefa.
  • Inobservância das Normas de Segurança do Trabalho: muitas vezes o trabalhador considera (por sua conta e risco) que determinada Norma de Segurança é inútil,ou Não se Aplica (NA) a uma determinada atividade, e resolve ignorá-la;
  • Muitos trabalhadores sofrem o acidente e não registram a ocorrência com receio de sanções administrativas.

  • OS INCIDENTES SÃO ADVERTÊNCIA

    Ainda que o incidente não provoque lesão, é uma advertência que devemos levar em conta porque indica que havia uma condição ou um erro que deve ser corrigido para evitar que se repita e chegue a transformar-se em um acidente que provoque lesões ou que cause danos à propriedade. Como forma de minimizar esses números, é preciso termos em mente duas definições:

  • Acidente: Fato principal e inesperado que resulta em danos de maior ou menor gravidade às pessoas, ao patrimônio público/privado e ao Meio Ambiente.
  • Incidente: Fato ocasional que pode (ou não) resultar em um acidente. Situação iminente de um acidente.

  • Pirâmide de Bird

    O INCIDENTE é uma situação no ambiente de trabalho, que não aparece nos números e normalmente é identificada quando o trabalhador relata o ocorrido. A Pirâmide de Bird (Bird’s Accident Pyramid) é resultado de um estudo que aponta relação entre o INCIDENTE e o ACIDENTE FATAL, para cada 600 INCIDENTES ocorrem 30 ACIDENTES COM DANOS MATERIAIS, 10 ACIDENTES COM FERIEMNTOS LEVES e 1 ACIDENTE FATAL ou GRAVE. É evidente que esta análise não é comum a todas as atividades, porém serve como um balizamento às equipes de Segurança do Trabalho das empresas. Esta informação reforça que o foco de atuação está na PREVENÇÃO, ou seja, as organizações precisam atuar na base da pirâmide. Situações de INCIDENTE servem de ALERTA para a ocorrência de um acidente. Identificar as situações de incidente é fundamental para minimizar as chances de um acidente. Exemplos de incidentes:

  • Recentemente um funcionário quase caiu de moto (Será que ele estava atento? Como estavam as condições da moto?)
  • Quase levei um choque elétrico. (Tomei as medidas preventivas? Estava lacrado o equipamento? Estava des-energizado?)
  • Por pouco não caio de 3 metros de altura. (E a proteção contra quedas está em boas condições de uso? Existe treinamento?)

  • Vídeos:
    Acidentes de Trabalho
    Prevenção de Acidente no Trabalho


    QUEM DEVE PREOCUPAR-SE PELA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E REDUZIR A UM MÍNIMO AS LESÕES?

    É RESPONSABILIDADE MINHA, SUA, DE TODOS NÓS.


    Fonte: http://www.gesstorha.com.br/todos-devemos-nos-preocupar-com-a-prevencao-de-acidentes
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